Decreto nº 4.290/2002
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA E AS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO DE ENSINO E PESQUISA, ORGÃO DE DIREÇÃO SETORIAL DO COMANDO DO EXERCITO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º O Departamento de Ensino e Pesquisa - DEP, órgão de direção setorial do Comando do Exército, tem por finalidade dirigir as atividades relativas a assuntos culturais, educação física e desportos, ensino, e pesquisa e desenvolvimento, nas áreas de doutrina e pessoal. abrir artigo
§ 1º Ao Departamento de Ensino e Pesquisa, compete:
I – contatar com entidades civis, de ensino e de pesquisa e desenvolvimento, visando a estimular-lhes a participação em trabalhos ligados às atividades afins no âmbito do Exército; e
II – participar das atividades de estudo, planejamento, preparo e execução de mobilização.
§ 2º Excluem-se das atividades de ensino, previstas neste artigo, aquelas concernentes à instrução militar.
Art. 2º O Departamento de Ensino e Pesquisa tem a seguinte constituição: abrir artigo
I – Chefia;
II – Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento;
III – Diretoria de Especialização e Extensão;
IV – Diretoria de Pesquisa e Estudos de Pessoal, esta por transformação do Centro de Capacitação Física do Exército e Fortaleza de São João, sediada na cidade do Rio de Janeiro - RJ;
V – Diretoria de Ensino Preparatório e Assistencial; e
VI – Diretoria de Assuntos Culturais.
Art. 3º O Comandante do Exército fixará a data de implementação das medidas de que trata o art. 2º, inciso IV, baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto e estabelecerá, no Regulamento do Departamento de Ensino e Pesquisa, os pormenores de organização e funcionamento daquele órgão. abrir artigo
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 5º Ficam revogados o Decreto nº 88.781, de 30 de setembro de 1983, e a alínea "l" do inciso IV do art. 1º do Decreto n3.648, de 30 de outubro de 2000. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-06-27;4290 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.