Leis federais

Decreto nº 4.300/2002

REGULAMENTA O ARTIGO 6 DA LEI 6.385, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976, QUE DISPÕE SOBRE O MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS E CRIA A COMISSÃO DE VALORES MOBILIARIOS.

Tipo
Decreto
Número
4300/2002
Data
12 de julho de 2002
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º A Comissão de Valores Mobiliários será administrada por um Presidente e quatro Diretores, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal, dentre pessoas de ilibada reputação e reconhecida competência em matéria de mercado de capitais. abrir artigo

Art. 2º O mandato dos dirigentes da Comissão de Valores Mobiliários será de cinco anos, vedada a recondução, devendo ser renovado a cada ano um quinto dos membros do Colegiado. abrir artigo

§ 1º A renovação do Presidente da Comissão de Valores Mobiliários dar-se-á no dia 15 de julho, e a dos Diretores no mesmo dia e mês da edição do decreto a que se refere o art. 6.

§ 2º Na hipótese de vacância de membro do Colegiado, o novo Presidente ou Diretor será nomeado na forma deste Decreto para cumprir o período remanescente do mandato do substituído.

Art. 3º No caso de renúncia, morte ou perda de mandato de dirigente da Comissão de Valores Mobiliários, proceder-se-á à nova nomeação na forma deste Decreto, para completar o mandato do substituído. abrir artigo

Art. 4º No caso de renúncia, morte ou perda de mandato do Presidente da Comissão de Valores Mobiliários, assumirá o Diretor mais antigo enquanto não nomeado o novo Presidente. abrir artigo

Parágrafo único Na hipótese de dois ou mais Diretores possuírem o mesmo tempo de mandato, assumirá o Diretor mais idoso.

Art. 5º O mandato fixo e não coincidente do primeiro Presidente da Comissão de Valores Mobiliários terminará em 15 de julho de 2007. abrir artigo

Art. 6º O decreto de nomeação conjunta dos primeiros Diretores da Comissão de Valores Mobiliários estabelecerá, observado o disposto no art. 2º da Lei nº 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, os prazos dos respectivos mandatos, que terminarão em 2003, 2004, 2005 e 2006. abrir artigo

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-07-12;4300 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.