Decreto nº 4.301/2002
CRIA A 15 SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL - IPHAN E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º Fica criada na Estrutura Regimental do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, aprovada pelo Decreto nº 2.807, de 21 de outubro de 1998, a 15ª Superintendência Regional, com jurisdição no âmbito do Distrito Federal. abrir artigo
Parágrafo único Para atender ao disposto no caput deste artigo, ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o IPHAN, três cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a saber: um DAS 101.3 e dois DAS 101.2.
Art. 2º Em decorrência do disposto neste Decreto, o Anexo II ao Decreto nº 2.807, de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-07-12;4301 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.