Leis federais

Decreto nº 4.303/2002

DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 6 DO DECRETO 4.298, DE 11 DE JULHO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A ATUAÇÃO DOS ORGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA FEDERAL DURANTE O PROCESSO DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL.

Tipo
Decreto
Número
4303/2002
Data
15 de julho de 2002
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 4.298, de 11 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º Sem prejuízo do disposto nos arts. 1º a 5, o Secretário-Executivo da Casa Civil solicitará aos Secretários-Executivos dos Ministérios informações circunstanciadas sobre: ...................................................................................." (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-07-15;4303 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.