Decreto nº 4.303/2002
DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 6 DO DECRETO 4.298, DE 11 DE JULHO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A ATUAÇÃO DOS ORGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA FEDERAL DURANTE O PROCESSO DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL.
Texto
Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 4.298, de 11 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º Sem prejuízo do disposto nos arts. 1º a 5, o Secretário-Executivo da Casa Civil solicitará aos Secretários-Executivos dos Ministérios informações circunstanciadas sobre: ...................................................................................." (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-07-15;4303 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.