Leis federais

Decreto nº 4.317/2002

ALTERA ALIQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) INCIDENTE SOBRE OS PRODUTOS QUE MENCIONA.

Tipo
Decreto
Número
4317/2002
Data
31 de julho de 2002
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica reduzida para dezesseis por cento a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos classificados na subposição 8703.22 da Tabela de Incidência - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001. abrir artigo

Art. 2º Fica reduzida de dez para nove por cento, até 31 de outubro de 2002, a alíquota do IPI incidente sobre os produtos classificados no código 8703.21.00 da TIPI. abrir artigo

Art. 3º Ficam criados na TIPI os seguintes desdobramentos na descrição dos produtos dos códigos de classificação abaixo mencionados, efetuados sob a forma de destaque ¿Ex¿, sendo fixada em dezesseis por cento a alíquota do IPI a eles correspondente: | CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | | --- | --- | | 8703.23.10 | Ex 01 - De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.000 cm3. | | 8703.23.90 | Ex 01 - De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.000 cm3. | abrir artigo

Art. 4º A Nota Complementar-NC (87-2) da TIPI passa a vigorar com a seguinte redação: “NC (87-2) Ficam fixadas nos percentuais indicados as alíquotas referentes aos automóveis de passageiros e veículos de uso misto, com motor a álcool ou com motor que utilize alternativa ou simultaneamente gasolina e álcool (flexible fuel engine), classificados nos códigos a seguir especificados: | CÓDIGO NCM | ALÍQUOTA % | | | --- | --- | --- | | 8703.21.00 | 9 | | | 8703.22 | 14 | | | 8703.23.10 | 20 | | | 8703.23.10 Ex 01 | 14 | | | 8703.23.90 | 20 | | | 8703.23.90 Ex 01 | 14 | | | 8703.24 | 20 | “ (NR) | abrir artigo

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-07-31;4317 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.