Leis federais

Decreto nº 4.319/2002

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DOCENTE E ENSINO DE LINGUA PORTUGUESA NO TIMOR LESTE.

Tipo
Decreto
Número
4319/2002
Data
1º de agosto de 2002
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Lei instituirá o Programa de Qualificação Docente e Ensino de Língua Portuguesa no Timor Leste. abrir artigo

Art. 2º Para a execução do Programa, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES contará, no exercício financeiro de 2003 e nos quatro subseqüentes, na forma da lei orçamentária, com recursos especialmente destinados ao custeio de cinqüenta bolsas de estudo anuais para o desenvolvimento de pesquisas e qualificação de docentes no território timorense. abrir artigo

§ 1º O valor das bolsas de que trata este artigo corresponderá ao das bolsas pagas pela CAPES para a realização de estágio de doutorando no exterior.

§ 2º Será assegurado aos bolsistas o custeio de Seguro-Saúde e Auxílio Instalação.

§ 3º As bolsas terão duração de até doze meses.

Art. 3º Caberá à lei que instituir o Programa dispor sobre o pagamento das despesas de deslocamento dos bolsistas. abrir artigo

Art. 4º A CAPES articular-se-á com universidades brasileiras para selecionar os bolsistas, que deverão ser bacharéis em Letras, com habilitação em Português. abrir artigo

Art. 5º A lei que instituir o Programa definirá as atividades dos bolsistas no Timor Leste, harmonizando-as às ações empreendidas pelas instituições timorenses e de outras nações envolvidas na consolidação da independência daquele País. abrir artigo

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-08-01;4319 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.