Decreto nº 4.322/2002
PUBLICA O PLANO PLURIANUAL 2000-2003 VIGENTE.
Texto
Art. 1º O Anexo II do Plano Plurianual 2000-2003, aprovado pela Lei nº 9.989, de 21 de julho de 2000, alterado pelas Leis nºs 10.178, de 12 de janeiro de 2001, 10.265, de 19 de julho de 2001, 10.297, de 26 de outubro de 2001, e 10.390, de 28 de dezembro de 2001, bem como pelas Leis Orçamentárias de 2000,2001 e 2002 e respectivos créditos adicionais aos orçamentos fiscal e da seguridade social, publicados até 198 de julho de 2002, e ao orçamento de investimento de estatuais, publicados até 30 de julho de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto. abrir artigo
Art. 2º Os indicadores de programas e respectivos índices e as ações não orçamentárias ficam alterados na forma do Anexo a este Decreto, conforme autorizam os incisos I e II do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 9.989, de 2000. abrir artigo
Art. 3º As metas físicas de ações que foram objeto de alterações nos seus valores, ou produto, ou unidade de medida respectivos, efetivadas pela Lei Orçamentária de 2002, ficam adequadas na forma do Anexo a este Decreto, conforme autoriza o inciso III do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 9.989, de 2000. abrir artigo
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-08-05;4322 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.