Decreto nº 4.335/2002
SUSPENDE A EXPLORAÇÃO DA ESPECIE MOGNO (SWIETENIA MACROPHYLLA KING) NA REGIÃO AMAZONICA, PELO PERIODO DE SEIS MESES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º Fica suspensa a exploração da espécie mogno (Swietenia macrophylla King), na Região Amazônica, pelo período de seis meses, a partir da publicação deste Decreto. abrir artigo
Parágrafo único A suspensão de que trata o caput deste artigo não se aplica às autorizações de exploração da espécie em planos de manejo florestal sustentável, devidamente aprovados até a data da publicação do Decreto nº 1.963, de 25 de julho de 1996, bem como às explorações da espécie quando oriunda de florestas plantadas.
Art. 2º Os créditos e incentivos oficiais deverão, preferencialmente, ser destinados a empreendimentos produtivos de manejo florestal, de reflorestamento em áreas alteradas e outros empreendimentos em áreas convertidas para fins agropecuários, na Região Amazônica. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 3.559, de 14 de agosto de 2000. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-08-14;4335 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.