Leis federais

Decreto nº 4.338/2002

PRORROGA O PRAZO FIXADO NO ARTIGO 2 DO DECRETO 2.413, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR NAS ATIVIDADES DE INDUSTRIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MINERAIS E MINERIOS DE LITIO E SEUS DERIVADOS.

Tipo
Decreto
Número
4338/2002
Data
19 de agosto de 2002
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2005 o prazo fixado no art. 2º do Decreto nº 2.413, de 4 de dezembro de 1997. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-08-19;4338 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.