Leis federais

Decreto nº 4.357/2002

ALTERA A ALIQUOTA DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CREDITO, CAMBIO E SEGURO, OU RELATIVAS A TITULOS OU VALORES MOBILIARIOS - IOF, NA HIPOTESE QUE MENCIONA.

Tipo
Decreto
Número
4357/2002
Data
4 de setembro de 2002
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica reduzida a zero a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF incidente sobre o valor dos prêmios de seguro aeronáutico e de seguro de responsabilidade civil pagos por transportador aéreo. abrir artigo

Parágrafo único O disposto neste artigo aplica-se somente a seguro contratado por companhia aérea que tenha por objeto principal o transporte remunerado de passageiros ou de cargas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-09-04;4357 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.