Decreto nº 4.358/2002
REGULAMENTA A LEI 9.854, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999, QUE ACRESCENTOU OS INCISOS V AO ARTIGO 27 E XVIII AO ARTIGO 78 DA LEI 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, REFERENTE AO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7 DA CONSTITUIÇÃO.
Texto
Art. 1º O cumprimento da exigência de que trata o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, dar-se-á por intermédio de declaração firmada pelo licitante nos termos dos modelos anexos a este Decreto. abrir artigo
Art. 2º Os Ministérios do Trabalho e Emprego e do Planejamento, Orçamento e Gestão adotarão procedimentos necessários para disponibilizar aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal informações relativas às autuações efetuadas em função do uso de mão-de-obra infantil. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-09-05;4358 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.