Decreto nº 4.361/2002
PROMULGA O ACORDO PARA IMPLEMENTAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DA CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE O DIREITO DO MAR DE 10 DE DEZEMBRO DE 1982 SOBRE A CONSERVAÇÃO E ORDENAMENTO DE POPULAÇÕES DE PEIXES TRANSZONAIS E DE POPULAÇÕES DE PEIXES ALTAMENTE MIGRATORIOS.
Texto
Art. 1º O Acordo para a Implementação das Disposições da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 10 de dezembro de 1982 sobre a Conservação e Ordenamento de Populações de Peixes Transzonais e de Populações de Peixes Altamente Migratórios, adotado em Nova York, em 4 de agosto de 1995, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-09-05;4361 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.