Leis federais

Decreto nº 4.364/2002

DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 5 DO DECRETO 2.406, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1997, QUE REGULAMENTA A LEI 8.948, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1994.

Tipo
Decreto
Número
4364/2002
Data
6 de setembro de 2002
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 2.406, de 27 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º ................................................................ Parágrafo único. Os Centros de Educação Tecnológica privados, independentemente de qualquer autorização prévia, poderão oferecer novos cursos no nível tecnológico da educação profissional nas mesmas áreas profissionais daqueles já regularmente reconhecidos." (NR) abrir artigo

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 3.741, de 31 de janeiro de 2001. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-09-06;4364 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.

Decreto nº 4.364/2002 (federal): DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 5