Decreto nº 4.364/2002
DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 5 DO DECRETO 2.406, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1997, QUE REGULAMENTA A LEI 8.948, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1994.
Texto
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 2.406, de 27 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º ................................................................ Parágrafo único. Os Centros de Educação Tecnológica privados, independentemente de qualquer autorização prévia, poderão oferecer novos cursos no nível tecnológico da educação profissional nas mesmas áreas profissionais daqueles já regularmente reconhecidos." (NR) abrir artigo
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 3.741, de 31 de janeiro de 2001. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-09-06;4364 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.