Decreto nº 4.365/2002
DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS TECNICAS - FCT PARA O MINISTERIO DA SAUDE.
Texto
Art. 1º Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Saúde, cento e vinte Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto. abrir artigo
Parágrafo único O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos, constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e que se encontrem em exercício no Instituto Nacional de Cardiologia de Laranjeiras - INCL, no Hospital Geral de Bonsucesso - HGB e no Hospital dos Servidores do Estado - HSE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-09-06;4365 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.