Decreto nº 4.376/2002
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA BRASILEIRO DE INTELIGENCIA, INSTITUIDO PELA LEI 9.883, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1999, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Decreto nº 4.376 de 13/09/2002
**RETIFICAÇÃO**
**DECRETO Nº 4.376, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002**
***Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, e dá outras providências.***
(Publicado no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2002, Seção 1, página 4)
No Art. 8°
**Onde se lê:** “ ... do Departamento de Inteligência Estratégica da Subchefia de Inteligência do Estado-Maior de Defesa ...”
**Leia-se:** “ ... do Departamento de Inteligência Estratégica da Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais ...”
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-09-13;4376 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.