Leis federais

Decreto nº 4.376/2002

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA BRASILEIRO DE INTELIGENCIA, INSTITUIDO PELA LEI 9.883, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1999, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Tipo
Decreto
Número
4376/2002
Data
13 de setembro de 2002
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Decreto nº 4.376 de 13/09/2002

**RETIFICAÇÃO**

**DECRETO Nº 4.376, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002**

***Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, e dá outras providências.***

(Publicado no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2002, Seção 1, página 4)

No Art. 8°

**Onde se lê:** “ ... do Departamento de Inteligência Estratégica da Subchefia de Inteligência do Estado-Maior de Defesa ...”

**Leia-se:** “ ... do Departamento de Inteligência Estratégica da Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais ...”

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-09-13;4376 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.