Leis federais

Decreto nº 4.379/2002

PROMULGA O TRATADO SOBRE AS RELAÇÕES DE PARCERIA ENTRE A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A FEDERAÇÃO DA RUSSIA, CELEBRADO EM MOSCOU, EM 22 DE JUNHO DE 2000.

Tipo
Decreto
Número
4379/2002
Data
17 de setembro de 2002
Signatários
Marco Antônio de Oliveira Maciel; Pela Federação da Rússia; Mikhail Kassianov
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º O Tratado sobre as Relações de Parceria entre a República Federativa do Brasil e a Federação da Rússia, celebrado em Moscou, em 22 de junho de 2000, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-09-17;4379 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.