Decreto nº 4.379/2002
PROMULGA O TRATADO SOBRE AS RELAÇÕES DE PARCERIA ENTRE A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A FEDERAÇÃO DA RUSSIA, CELEBRADO EM MOSCOU, EM 22 DE JUNHO DE 2000.
Texto
Art. 1º O Tratado sobre as Relações de Parceria entre a República Federativa do Brasil e a Federação da Rússia, celebrado em Moscou, em 22 de junho de 2000, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-09-17;4379 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.