Decreto nº 4.386/2002
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO QUADRAGESIMO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONOMICA 18, ENTRE OS GOVERNOS DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DA REPUBLICA ARGENTINA, DA REPUBLICA DO PARAGUAI E DA REPUBLICA ORIENTAL DO URUGUAI, DE 31 DE JULHO DE 2002.
Texto
Art. 1º O Quadragésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, de 31 de julho de 2002, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-09-25;4386 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.