Leis federais

Decreto nº 4.389/2002

DA NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 2 E AO ARTIGO 3 DO DECRETO 4.049, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO DE DESPESAS EM RESTOS A PAGAR NO EXERCICIO DE 2002, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Tipo
Decreto
Número
4389/2002
Data
26 de setembro de 2002
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O caput do art. 2º e o art. 3º do Decreto nº 4.049, de 12 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º As despesas inscritas em Restos a Pagar em 2001, assim como em exercícios anteriores, e não liquidadas, serão anuladas na seguinte forma: I - até 31 de outubro de 2002, na razão de, no mínimo, cinqüenta por cento dos saldos totais existentes no âmbito de cada unidade orçamentária ou órgão; e II - até 30 de novembro de 2002, a totalidade dos saldos remanescentes no âmbito de cada unidade orçamentária ou órgão.” (NR) “Art. 3º Não se aplica o disposto neste Decreto aos Restos a Pagar relativos às transferências constitucionais e legais de receitas, bem como às ações cujos créditos orçamentários foram aprovados pela Lei nº 10.344, de 21 de dezembro de 2001”. (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 4.305, de 17 de julho de 2002. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-09-26;4389 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.