Decreto nº 4.392/2002
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO VIGESIMO OITAVO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONOMICA 35, ENTRE OS GOVERNOS DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DA REPUBLICA ARGENTINA, DA REPUBLICA DO PARAGUAI E DA REPUBLICA ORIENTAL DO URUGUAI, COMO ESTADOS PARTES DO MERCOSUL, E O GOVERNO DA REPUBLICA DO CHILE, DE 28 DE JUNHO DE 2002.
Texto
Art. 1º O Vigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, de 28 de junho de 2002, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, como Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e o Governo da República do Chile, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-09-26;4392 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.