Leis federais

Decreto nº 4.398/2002

DISPÕE SOBRE A DESVINCULAÇÃO DE AÇÕES DO BANCO DO BRASIL S.A. DEPOSITADAS NO FUNDO DE AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA FEDERAL.

Tipo
Decreto
Número
4398/2002
Data
1º de outubro de 2002
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Ficam desvinculadas do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal 226.104.904.745 (duzentos e vinte seis bilhões, cento e quatro milhões, novecentas e quatro mil, setecentas e quarenta e cinco) ações ordinárias nominativas, representativas da participação acionária da União, excedentes ao mínimo necessário a que se mantenha o controle acionário do Banco do Brasil S.A. abrir artigo

Art. 2º Ficam depositadas no Fundo Nacional de Desestatização - FND e incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND 50.000.000.000 (cinqüenta bilhões) de ações ordinárias nominativas, do capital social do Banco do Brasil S.A., destacadas estas do número de ações desvinculadas a que faz menção o art. 1º deste Decreto. abrir artigo

Art. 3º As ações de que trata o art. 2º deverão ser depositadas no Fundo Nacional de Desestatização - FND no prazo máximo de cinco dias contados da publicação deste Decreto. abrir artigo

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-10-01;4398 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.