Decreto nº 4.398/2002
DISPÕE SOBRE A DESVINCULAÇÃO DE AÇÕES DO BANCO DO BRASIL S.A. DEPOSITADAS NO FUNDO DE AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA FEDERAL.
Texto
Art. 1º Ficam desvinculadas do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal 226.104.904.745 (duzentos e vinte seis bilhões, cento e quatro milhões, novecentas e quatro mil, setecentas e quarenta e cinco) ações ordinárias nominativas, representativas da participação acionária da União, excedentes ao mínimo necessário a que se mantenha o controle acionário do Banco do Brasil S.A. abrir artigo
Art. 2º Ficam depositadas no Fundo Nacional de Desestatização - FND e incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND 50.000.000.000 (cinqüenta bilhões) de ações ordinárias nominativas, do capital social do Banco do Brasil S.A., destacadas estas do número de ações desvinculadas a que faz menção o art. 1º deste Decreto. abrir artigo
Art. 3º As ações de que trata o art. 2º deverão ser depositadas no Fundo Nacional de Desestatização - FND no prazo máximo de cinco dias contados da publicação deste Decreto. abrir artigo
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-10-01;4398 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.