Leis federais

Decreto nº 4.402/2002

DISPÕE SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE TURISMO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Tipo
Decreto
Número
4402/2002
Data
2 de outubro de 2002
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Conselho Nacional de Turismo é órgão colegiado de assessoramento superior, integrante da estrutura básica do Ministério do Esporte e Turismo, diretamente vinculado ao respectivo Ministro de Estado, com as seguintes atribuições: abrir artigo

I – propor diretrizes e oferecer subsídios para a formulação da política nacional de turismo;

II – assessorar o Ministro de Estado do Esporte e Turismo na avaliação da política nacional do turismo e dos planos, programas, projetos e atividades de promoção e incentivo ao turismo;

III – zelar pela aplicação dos princípios e preceitos constantes da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991;

IV – oferecer subsídios técnicos à elaboração da Política Nacional de Turismo e contribuir para implementação de suas diretrizes e estratégias;

V – emitir pareceres e recomendações sobre questões do turismo nacional;

VI – estudar ações visando à democratização das atividades turísticas para a geração de empregos, renda e a diminuição das desigualdades regionais;

VII – propor ações visando o desenvolvimento do turismo interno e o do exterior para o Brasil;

VIII – examinar projetos de empreendimentos turísticos que sejam financiados ou incentivados pelo Estado;

IX – zelar para que o desenvolvimento da atividade turística no País se faça sob a égide da sustentabilidade ambiental, social e cultural;

X – propor normas que contribuam para a produção de legislação turística visando a defesa do consumidor;

XI – trabalhar em prol da melhoria de qualidade e produtividade do setor; e

XII – desempenhar outras atividades previstas na legislação ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Ministro de Estado do Esporte e Turismo.

Art. 2º O Conselho é composto pelos seguintes membros e seus respectivos suplentes: abrir artigo

I – Ministro de Estado do Esporte e Turismo, que o presidirá;

II – Presidente da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo;

III – um representante de cada Ministério abaixo indicado:

a) da Defesa;

b) do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

c) da Fazenda;

d) da Justiça;

e) do Meio Ambiente;

f) do Planejamento, Orçamento e Gestão;

g) das Relações Exteriores;

h) do Trabalho e Emprego;

i) dos Transportes;

IV – um representante da Casa Civil da Presidência da República;

V – um representante de cada entidade abaixo indicada:

a) Banco do Brasil S. A.;

b) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

c) Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO;

d) Serviço de Apoio à Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;

VI – um representante das entidades de caráter nacional, representativas dos principais segmentos turísticos:

a) Associação Brasileira de Agências de Viagens - ABAV;

b) Associação Brasileira de Indústria Hoteleira - ABIH;

c) Federação Nacional de Turismo - FENACTUR;

d) Associação Brasileira dos Bacharéis em Turismo - ABBTUR;

e) Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias - SNEA;

f) Serviço Nacional do Comércio - SENAC;

g) Associação Brasileira de Operadoras de Turismo - BRAZTOA/COBRAT;

h) Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hotelaria - CONTRATUH;

i) Fórum Nacional dos Secretários de Turismo - FORNATUR;

VII – três representantes, designados pelo Presidente da República, dentre brasileiros de notório saber na área de turismo.

Parágrafo único O Presidente do Conselho poderá convidar outras entidades da iniciativa privada a participarem do colegiado, sem direito a voto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-10-02;4402 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.