Leis federais

Decreto nº 4.407/2002

ACRESCE PARAGRAFO AO ARTIGO 4 DO DECRETO 4.261, DE 6 DE JUNHO DE 2002, QUE ATRIBUI COMPETENCIA AO MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Tipo
Decreto
Número
4407/2002
Data
3 de outubro de 2002
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O art. 4ºdo Decreto nº4.261, de 6 de junho de 2002 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: “§ 4º Os originais do acervo documental da GCE, referidos no caput e § 1ºdeste artigo, deverão ser recolhidos ao Arquivo Nacional, até 30 de outubro de 2002.” (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto em vigor da data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-10-03;4407 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.