Decreto nº 4.408/2002
DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA DE QUE TRATA O DECRETO 4.243, DE 22 DE MAIO DE 2002.
Texto
Art. 1º As delegações de que trata o Decreto nº 4.243, de 22 de maio de 2002, para a prática dos atos que menciona no âmbito da Procuradoria-Geral Federal passam aos Ministros de Estado, relativamente aos cargos em comissão e equivalentes, funções de confiança, funções gratificadas e gratificações de representação de órgãos jurídicos integrantes da referida Procuradoria-Geral instalados em autarquia ou fundação federal, de qualquer natureza, vinculada ao respectivo Ministério. abrir artigo
Parágrafo único As delegações de que trata o caput serão feitas sem prejuízo do disposto nos art. 1, § 1, e art. 3º do Decreto nº 4.243, de 2002.
Art. 2º Incumbe ao Presidente da República o provimento dos cargos em comissão de titulares dos órgãos jurídicos da Administração Federal direta, das autarquias e fundações federais, de qualquer natureza, que não tenham sido objeto de delegação específica. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-10-04;4408 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.