Decreto nº 4.409/2002
DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS TECNICAS - FCT PARA O MINISTERIO DA SAUDE E PARA A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA.
Texto
Art. 1º Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, oitocentas Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto, sendo: abrir artigo
I – quatrocentas para o Ministério da Saúde; e
II – quatrocentas para a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA.
Parágrafo único Os quantitativos de FCT referidos no caput destinam-se a servidores ocupantes de cargos efetivos da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho, instituída pela Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, bem assim de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, que se encontrem em exercício no Ministério da Saúde ou na FUNASA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-10-04;4409 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.