Leis federais

Decreto nº 4.414/2002

ALTERA O DECRETO 3.996, DE 31 DE OUTUBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL NO AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA FEDERAL.

Tipo
Decreto
Número
4414/2002
Data
7 de outubro de 2002
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Decreto nº 3.996, de 31 de outubro de 2001 passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: abrir artigo

Art. 3º-A As aplicações e demais programas utilizados no âmbito da Administração Pública Federal direta e indireta que admitirem o uso de certificado digital de um determinado tipo contemplado pela ICP-Brasil devem aceitar qualquer certificado de mesmo tipo, ou com requisitos de segurança mais rigorosos, emitido por qualquer AC integrante da ICP-Brasil. (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-10-07;4414 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.