Leis federais

Decreto nº 4.419/2002

APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

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Tipo
Decreto
Número
4419/2002
Data
11 de outubro de 2002
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

CAPÍTULO I — DA NATUREZA, SEDE E COMPETÊNCIA

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na forma dos Anexos I e II a este Decreto. abrir artigo

CAPÍTULO II — DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto. abrir artigo

Parágrafo único Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Diretor-Presidente do INSS fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

CAPÍTULO III — DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO

Art. 3º O regimento interno do INSS será aprovado pelo Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto. abrir artigo

CAPÍTULO IV — DO ÓRGÃO COLEGIADO

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 5º Ficam revogados os Decretos n 3.838, de 6 de junho de 2001, e 4.095, de 22 de janeiro de 2002. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-10-11;4419 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.