Decreto nº 4.419/2002
APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
CAPÍTULO I — DA NATUREZA, SEDE E COMPETÊNCIA
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na forma dos Anexos I e II a este Decreto. abrir artigo
CAPÍTULO II — DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto. abrir artigo
Parágrafo único Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Diretor-Presidente do INSS fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
CAPÍTULO III — DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO
Art. 3º O regimento interno do INSS será aprovado pelo Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto. abrir artigo
CAPÍTULO IV — DO ÓRGÃO COLEGIADO
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 5º Ficam revogados os Decretos n 3.838, de 6 de junho de 2001, e 4.095, de 22 de janeiro de 2002. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-10-11;4419 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.