Leis federais

Decreto nº 4.422/2002

DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO DECIMO OITAVO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONOMICA 36, ENTRE OS GOVERNOS DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DA REPUBLICA ARGENTINA, DA REPUBLICA DO PARAGUAI E DA REPUBLICA ORIENTAL DO URUGUAI, COMO ESTADOS PARTES DO MERCOSUL, E O GOVERNO DA REPUBLICA DA BOLIVIA, DE 7 DE AGOSTO DE 2002.

Tipo
Decreto
Número
4422/2002
Data
14 de outubro de 2002
Signatários
Fernando Henrique Cardoso; Convêm em
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36 (Resolução nº 01/02 da Comissão Administradora do ACE-36 - Regime Transitório de Origem), entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e da República da Bolívia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-10-14;4422 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.