Decreto nº 4.429/2002
INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DOS SERVIDORES DA CARREIRA FINANÇAS E CONTROLE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º Fica instituída a carteira de identidade funcional dos servidores da Carreira Finanças e Controle da Corregedoria-Geral da União da Presidência da República, com validade em todo o território nacional, a ser expedida pelo Ministro de Estado Corregedor-Geral da União. abrir artigo
Art. 2º Ao titular da carteira a que se refere o art. 1º são asseguradas, quando em serviço, as prerrogativas previstas em lei para o desempenho de sua missão. abrir artigo
Art. 3º O Ministro de Estado Corregedor-Geral da União aprovará as características e critérios para a emissão e uso da carteira de identidade funcional de que trata este Decreto. abrir artigo
Art. 4º A perda do cargo obriga o titular da carteira à sua restituição imediata à Corregedoria-Geral da União. abrir artigo
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-10-17;4429 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.