Leis federais

Decreto nº 4.429/2002

INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DOS SERVIDORES DA CARREIRA FINANÇAS E CONTROLE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Tipo
Decreto
Número
4429/2002
Data
17 de outubro de 2002
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica instituída a carteira de identidade funcional dos servidores da Carreira Finanças e Controle da Corregedoria-Geral da União da Presidência da República, com validade em todo o território nacional, a ser expedida pelo Ministro de Estado Corregedor-Geral da União. abrir artigo

Art. 2º Ao titular da carteira a que se refere o art. 1º são asseguradas, quando em serviço, as prerrogativas previstas em lei para o desempenho de sua missão. abrir artigo

Art. 3º O Ministro de Estado Corregedor-Geral da União aprovará as características e critérios para a emissão e uso da carteira de identidade funcional de que trata este Decreto. abrir artigo

Art. 4º A perda do cargo obriga o titular da carteira à sua restituição imediata à Corregedoria-Geral da União. abrir artigo

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-10-17;4429 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.