Decreto nº 4.430/2002
APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTERIO DA FAZENDA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
CAPÍTULO I — DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, na forma dos Anexos I e II a este Decreto. abrir artigo
CAPÍTULO II — DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: abrir artigo
I – da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Fazenda, um DAS 102.5;
II – do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.5;
III – do Ministério da Fazenda para a Controladoria-Geral da União, um DAS 102.2; uma FG-1; e três FG-3; e
IV – da Controladoria-Geral da União para o Ministério da Fazenda, dois DAS 102.1.
CAPÍTULO III — DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I — Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 4º Ficam revogados os Decretos n 3.782, de 5 de abril de 2001, e 3.876, de 24 de julho de 2001. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-10-18;4430 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.