Decreto nº 4.446/2002
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA BESC S.A. CREDITO IMOBILIARIO - BESCRI NO ANEXO AO DECRETO 3.280, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1999, SOBRE SUA INCLUSÃO NO PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO - PND E SOBRE OS MEIOS DE PAGAMENTO DO PREÇO CORRESPONDENTE A ALIENAÇÃO DE SUAS AÇÕES.
Texto
Art. 1º Fica inserida no Anexo ao Decreto nº 3.280, de 8 de dezembro de 1999, vinculada ao Ministério da Fazenda, a BESC S.A. Crédito Imobiliário - BESCRI, cujo controle acionário foi transferido para a União. abrir artigo
Art. 2º Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, a instituição financeira de que trata o art. 1. abrir artigo
Art. 3º As ações representativas da participação acionária na sociedade referida no artigo anterior, de propriedade da União e de entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, deverão ser depositadas no Fundo Nacional de Desestatização - FND, no prazo máximo de cinco dias, contados da data de publicação deste Decreto. abrir artigo
Art. 4º Ficam aprovados como meios de pagamento, do preço correspondente à alienação das ações da instituição financeira de que trata o art. 1, moeda corrente nacional, no percentual mínimo de dez por cento, e os seguintes títulos: (Anexos) abrir artigo
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-10-29;4446 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.