Leis federais

Decreto nº 4.450/2002

ALTERA O ARTIGO 2 DO DECRETO 4.049, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO DE DESPESAS EM RESTOS A PAGAR NO EXERCICIO DE 2002.

Tipo
Decreto
Número
4450/2002
Data
31 de outubro de 2002
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 4.049, de 12 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 2º ................................................................ ............................................................................... Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às despesas relativas a: I - ações orçamentárias financiadas com recursos de operações de crédito externo, inclusive a contrapartida nacional; II - importação de bens e serviços, com recursos de operações de crédito, incluindo o sinal da operação; III - ações orçamentárias financiadas com recursos de doações; e IV - restos a pagar de unidades sediadas no exterior, desde que os respectivos recursos financeiros já tenham sido remetidos àquelas unidades.” (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-10-31;4450 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.