Decreto nº 4.450/2002
ALTERA O ARTIGO 2 DO DECRETO 4.049, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO DE DESPESAS EM RESTOS A PAGAR NO EXERCICIO DE 2002.
Texto
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 4.049, de 12 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 2º ................................................................ ............................................................................... Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às despesas relativas a: I - ações orçamentárias financiadas com recursos de operações de crédito externo, inclusive a contrapartida nacional; II - importação de bens e serviços, com recursos de operações de crédito, incluindo o sinal da operação; III - ações orçamentárias financiadas com recursos de doações; e IV - restos a pagar de unidades sediadas no exterior, desde que os respectivos recursos financeiros já tenham sido remetidos àquelas unidades.” (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-10-31;4450 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.