Leis federais

Decreto nº 4.451/2002

APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

A conversão do texto pode ter falhas (artigos parcialmente parseados); confira na fonte oficial.

Tipo
Decreto
Número
4451/2002
Data
31 de outubro de 2002
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

CAPÍTULO I — DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto. abrir artigo

CAPÍTULO II — DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: abrir artigo

I – da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria-Geral da Presidência da República, dois DAS 101.6; e

II – da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Casa Civil da Presidência da República, dois DAS 101.5; sete DAS 101.4; três DAS 101.3; vinte e sete DAS 101.2; quarenta e quatro DAS 101.1; nove DAS 102.5; doze DAS 102.4; vinte e um DAS 102.3; trinta e seis DAS 102.2; e vinte e quatro DAS 102.1.

CAPÍTULO III — DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Seção I — Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data da publicação deste Decreto. abrir artigo

Parágrafo único Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º O regimento interno da Secretaria-Geral será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da publicação deste Decreto. abrir artigo

Seção II — Dos Órgãos Específicos Singulares

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 6º Ficam revogados o Decreto nº 115, de 13 de maio de 1991; o inciso II do art. 2º e os arts. 4, 8, 25 e 26 do Anexo I ao Decreto nº 820, de 13 de maio de 1993; o Anexo III ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994; e o Anexo III ao Decreto nº 2.846, de 20 de novembro de 1998. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-10-31;4451 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.