Decreto nº 4.452/2002
APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DO PRESIDENTE DA REPUBLICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
CAPÍTULO I — DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete do Presidente da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto. abrir artigo
CAPÍTULO II — DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, da Casa Civil da Presidência da República para o Gabinete do Presidente da República os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: quatro DAS 101.6; três DAS 101.5; cinco DAS 102.5; quatorze DAS 102.4; vinte DAS 102.3; vinte e um DAS 102.2; e dezessete DAS 102.1. abrir artigo
CAPÍTULO III — DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Seção I — Do Gabinete Pessoal
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data da publicação deste Decreto. abrir artigo
Parágrafo único Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º O regimento interno do Gabinete do Presidente da República será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da publicação deste Decreto. abrir artigo
Seção II — Da Assessoria Especial
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Seção III — Do Cerimonial
Art. 6º Ficam revogados o inciso V do art. 2º e os arts. 7e 13 a 15 do Anexo I ao Decreto nº 820, de 13 de maio de 1993. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-10-31;4452 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.