Leis federais

Decreto nº 4.452/2002

APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DO PRESIDENTE DA REPUBLICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Tipo
Decreto
Número
4452/2002
Data
31 de outubro de 2002
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

CAPÍTULO I — DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete do Presidente da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto. abrir artigo

CAPÍTULO II — DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, da Casa Civil da Presidência da República para o Gabinete do Presidente da República os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: quatro DAS 101.6; três DAS 101.5; cinco DAS 102.5; quatorze DAS 102.4; vinte DAS 102.3; vinte e um DAS 102.2; e dezessete DAS 102.1. abrir artigo

CAPÍTULO III — DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

Seção I — Do Gabinete Pessoal

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data da publicação deste Decreto. abrir artigo

Parágrafo único Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º O regimento interno do Gabinete do Presidente da República será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da publicação deste Decreto. abrir artigo

Seção II — Da Assessoria Especial

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Seção III — Do Cerimonial

Art. 6º Ficam revogados o inciso V do art. 2º e os arts. 7e 13 a 15 do Anexo I ao Decreto nº 820, de 13 de maio de 1993. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-10-31;4452 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.