Decreto nº 4.462/2002
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONOMICA, SOB A FORMA DE EQUALIZAÇÃO DE PREÇOS, AO AMPARO DAS LEIS 8.427 E 9.848, DE 27 DE MAIO DE 1992 E 26 DE OUTUBRO DE 1999, RESPECTIVAMENTE.
Texto
Art. 1º Ficam os Ministérios da Fazenda e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento autorizados a conceder a subvenção de que trata a Lei nº 9.479, de 12 de agosto de 1997, nos termos do Decreto nº 2.348, de 13 de outubro de 1997, sob a forma de equalização de preços, com amparo da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992. abrir artigo
§ 1º Até o montante de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), a subvenção de que trata o caput ficará limitada à quantia que couber em decorrência da comercialização da borracha natural que se efetivar no corrente exercício, não coberta com os recursos orçamentários específicos.
§ 2º O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em ato normativo, divulgará as condições de concessão de equalização de preços de que trata este artigo, observado o disposto no art. 2º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-11-07;4462 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.