Decreto nº 4.464/2002
ALTERA O PROGRAMA DE DISPENDIOS GLOBAIS - PDG DE DIVERSAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS, APROVADO PELO DECRETO 4.068, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 2002, de diversas empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 4.068, de 27 de dezembro de 2001, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo a este Decreto. abrir artigo
Art. 2º As empresas a que se refere o art. 1º deste Decreto deverão observar, na execução dos seus investimentos, o teto da rubrica Investimentos constante do seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, acrescido dos créditos adicionais abertos no exercício de 2002. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-11-11;4464 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.