Leis federais

Decreto nº 4.477/2002

DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO OITAVO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONOMICA 39, ENTRE OS GOVERNOS DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DA REPUBLICA DA COLOMBIA, DA REPUBLICA DO EQUADOR, DA REPUBLICA DO PERU E DA REPUBLICA BOLIVARIANA DA VENEZUELA (PAISES-MEMBROS DA COMUNIDADE ANDINA), DE 3 DE OUTUBRO DE 2002.

Tipo
Decreto
Número
4477/2002
Data
21 de novembro de 2002
Signatários
Fernando Henrique Cardoso; Convêm em; Arturo Sarabia Better; Julio Prado Espinosa; William Belevan Mc Bride; Carlos Longa González; Bernardo Pericás Neto
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, da República do Equador, da República do Peru e da República Bolivariana da Venezuela (países-membros da Comunidade Andina), apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-11-21;4477 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.

Decreto nº 4.477/2002 (federal): DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO