Decreto nº 4.480/2002
DESVINCULA AÇÕES DO FUNDO NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO - FND, DE QUE TRATA O ARTIGO 9 DA LEI 9.491, DE 9 DE SETEMBRO DE 1997, E AUTORIZA O AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DA COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CDRJ.
Texto
Art. 1º Ficam desvinculadas do Fundo Nacional de Desestatização - FND, de que trata o art. 9º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, até dois milhões de ações ordinárias nominativas, de propriedade da União, emitidas pela Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. - EMBRAER. abrir artigo
Art. 2º Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Estado do Rio de Janeiro - CDRJ, no montante de até R$ 36.698.592,31 (trinta e seis milhões, seiscentos e noventa e oito mil, quinhentos e noventa e dois reais e trinta e um centavos), mediante a capitalização com ações da EMBRAER, de que trata o art. 1, no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), e créditos da União, no valor de R$ 16.698.592,31 (dezesseis milhões, seiscentos e noventa e oito mil, quinhentos e noventa e dois reais e trinta e um centavos), registrados na conta "Créditos da União para Aumento de Capital". abrir artigo
Art. 3º Fica a União autorizada a subscrever as ações que couberem aos acionistas minoritários, caso não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal. abrir artigo
Art. 4º Fica a Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ autorizada a alienar à BNDES Participações S.A.. - BNDESPAR as ações utilizadas pela União na integralização do seu capital social, de que trata este Decreto, cujos recursos auferidos na operação deverão ser destinados para os ajustes de natureza operacional, contábil e o saneamento financeiro, necessários à sua desestatização. abrir artigo
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-11-22;4480 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.