Decreto nº 4.482/2002
ACRESCE E ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO 4.294, DE 3 DE JULHO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DOS BENS UTILIZADOS NAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NA IMPRENSA NACIONAL.
Texto
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 4.294, de 3 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.4º ................................................................................................................................ § 1º O disposto no caput não impede que a Advocacia-Geral da União exerça, desde logo, suas atividades no imóvel a que se refere. § 2º Até que se finalize a formalização de entrega do imóvel a que se refere o caput, fica a Imprensa Nacional, mediante destaque orçamentário e transferência de recursos para a Advocacia-Geral da União ou mediante execução direta, autorizada a custear as despesas de administração e manutenção prediais e as obras de adaptação do referido imóvel. § 3º Sem prejuízo do disposto no caput, fica a Imprensa Nacional autorizada a ceder novas áreas e instalações físicas para uso da Advocacia-Geral da União, aplicando-se a estas o contido nos §§ 1º e 2." (NR). abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-11-25;4482 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.