Leis federais

Decreto nº 4.497/2002

ALTERA O ARTIGO 17 DO DECRETO 2.134, DE 24 DE JANEIRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A CATEGORIA DOS DOCUMENTOS PUBLICOS SIGILOSOS E O ACESSO A ELES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Tipo
Decreto
Número
4497/2002
Data
4 de dezembro de 2002
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O art. 17 do Decreto nº 2.134, de 24 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17. ..................................................................... § 1º A classificação de documento na categoria secreta poderá ser feita pelas autoridades indicadas no parágrafo único do art. 16 deste Decreto, por governadores e ministros de Estado, ou, ainda, por quem haja recebido delegação. § 2º A competência prevista no § 1º deste artigo poderá ser subdelegada." (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-12-04;4497 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.