Decreto nº 4.497/2002
ALTERA O ARTIGO 17 DO DECRETO 2.134, DE 24 DE JANEIRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A CATEGORIA DOS DOCUMENTOS PUBLICOS SIGILOSOS E O ACESSO A ELES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º O art. 17 do Decreto nº 2.134, de 24 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17. ..................................................................... § 1º A classificação de documento na categoria secreta poderá ser feita pelas autoridades indicadas no parágrafo único do art. 16 deste Decreto, por governadores e ministros de Estado, ou, ainda, por quem haja recebido delegação. § 2º A competência prevista no § 1º deste artigo poderá ser subdelegada." (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-12-04;4497 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.