Leis federais

Decreto nº 4.498/2002

ALTERA O DECRETO 4.091, DE 16 DE JANEIRO DE 2002, QUE DISTRIBUI OS EFETIVOS DE OFICIAS DA MARINHA E FIXA OS PERCENTUAIS MINIMOS DOS CARGOS QUE SERÃO OCUPADOS, EXCLUSIVAMENTE, POR OFICIAIS DO SEXO MASCULINO, PARA 2002.

Tipo
Decreto
Número
4498/2002
Data
4 de dezembro de 2002
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 4.091, de 16 de janeiro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º ..............................................”“ .....”“.. I - .................................................”““........”“... .................................................................................................... b) ................................................................................ Capitães-Tenentes - 7 Primeiros-Tenentes - 25 .................................................................................................... III - ............................................................................. .................................................................................................... b) ................................................................................ Capitães-Tenentes - 14 Primeiros-Tenentes - 30 .................................................................................................... VI - ............................................................................. .................................................................................................... c) ................................................................................. Capitães-Tenentes - 122 Primeiros-Tenentes - 142 Segundos-Tenentes - 57 d) ................................................................................ .................................................................................................... Primeiros-Tenentes - 55 ........................................................................................” (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-12-04;4498 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.