Leis federais

Decreto nº 4.506/2002

VEDA A CONCESSÃO OU OUTORGA DE IMOVEIS FUNCIONAIS, NO AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA FEDERAL.

Tipo
Decreto
Número
4506/2002
Data
11 de dezembro de 2002
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica vedada, no âmbito da Administração Pública Federal, até 31 de dezembro de 2002, a concessão ou outorga, a qualquer título, de imóveis funcionais de propriedade da União. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-12-11;4506 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.