Decreto nº 4.506/2002
VEDA A CONCESSÃO OU OUTORGA DE IMOVEIS FUNCIONAIS, NO AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA FEDERAL.
Texto
Art. 1º Fica vedada, no âmbito da Administração Pública Federal, até 31 de dezembro de 2002, a concessão ou outorga, a qualquer título, de imóveis funcionais de propriedade da União. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-12-11;4506 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.