Decreto nº 4.507/2002
ALTERA O ARTIGO 15 DO DECRETO 99.658, DE 30 DE OUTUBRO DE 1990, QUE REGULAMENTA, NO AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA FEDERAL, O REAPROVEITAMENTO, A MOVIMENTAÇÃO, A ALIENAÇÃO E OUTRAS FORMAS DE DESFAZIMENTO DE MATERIAL.
Texto
Art. 1º O art. 15 do Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15....................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................. II – antieconômico, para Estados e Municípios mais carentes, Distrito Federal, empresas públicas, sociedade de economia mista, instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal, e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público; III – irrecuperável, para instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal, e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público; ........................................................................................................................................................... Parágrafo único. Somente poderão ser beneficiadas pelo disposto nos incisos II e III, as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que tenham como objetivos sociais: I – implantação de ensino gratuito; II – implantação gratuita do ensino especial ou de atividade de atendimento a pessoas portadoras de deficiências; III – implantação de atividade cultural; IV – implantação de atividade de assistência social; V – implantação de atividade de saúde gratuita; VI – implantação de atividade de segurança alimentar e nutricional gratuita; VII – implantação de atividade de defesa, preservação e conservação do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável; VIII – promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; IX – promoção do voluntariado; e X – implantação de atividades do desenvolvimento social de combate à pobreza e experimentação, não lucrativa, de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito." (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-12-11;4507 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.