Leis federais

Decreto nº 4.508/2002

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO ESPECIFICA QUE DEFINE OS NIVEIS MINIMOS DE EFICIENCIA ENERGETICA DE MOTORES ELETRICOS TRIFASICOS DE INDUÇÃO ROTOR GAIOLA DE ESQUILO, DE FABRICAÇÃO NACIONAL OU IMPORTADOS, PARA COMERCIALIZAÇÃO OU USO NO BRASIL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

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Tipo
Decreto
Número
4508/2002
Data
11 de dezembro de 2002
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

CAPÍTULO I — CARACTERIZAÇÃO DO PRODUTO

Art. 1º Fica aprovada a regulamentação específica que define os níveis mínimos de eficiência energética de motores elétricos trifásicos de indução rotor gaiola de esquilo, de fabricação nacional ou importados, para comercialização ou uso no Brasil, na forma dos Anexos I e II deste Decreto. abrir artigo

Art. 2º O estabelecimento dos níveis máximos de consumo de energia, ou mínimos de eficiência energética dos demais aparelhos e máquinas, bem como os programas de metas previstos no art. 2º da Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, serão objeto de regulamentações específicas por meio de portarias interministeriais dos Ministérios de Minas e Energia, da Ciência e Tecnologia e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, após aprovação do Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética - CGIEE. abrir artigo

CAPÍTULO II — RENDIMENTOS NOMINAIS MÍNIMOS E PROCEDIMENTOS DE ENSAIOS

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-12-11;4508 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.