Decreto nº 4.508/2002
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO ESPECIFICA QUE DEFINE OS NIVEIS MINIMOS DE EFICIENCIA ENERGETICA DE MOTORES ELETRICOS TRIFASICOS DE INDUÇÃO ROTOR GAIOLA DE ESQUILO, DE FABRICAÇÃO NACIONAL OU IMPORTADOS, PARA COMERCIALIZAÇÃO OU USO NO BRASIL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
CAPÍTULO I — CARACTERIZAÇÃO DO PRODUTO
Art. 1º Fica aprovada a regulamentação específica que define os níveis mínimos de eficiência energética de motores elétricos trifásicos de indução rotor gaiola de esquilo, de fabricação nacional ou importados, para comercialização ou uso no Brasil, na forma dos Anexos I e II deste Decreto. abrir artigo
Art. 2º O estabelecimento dos níveis máximos de consumo de energia, ou mínimos de eficiência energética dos demais aparelhos e máquinas, bem como os programas de metas previstos no art. 2º da Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, serão objeto de regulamentações específicas por meio de portarias interministeriais dos Ministérios de Minas e Energia, da Ciência e Tecnologia e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, após aprovação do Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética - CGIEE. abrir artigo
CAPÍTULO II — RENDIMENTOS NOMINAIS MÍNIMOS E PROCEDIMENTOS DE ENSAIOS
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-12-11;4508 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.