Leis federais

Decreto nº 4.527/2002

APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL, ORGÃO ESSENCIAL DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

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Tipo
Decreto
Número
4527/2002
Data
18 de dezembro de 2002
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

CAPÍTULO I — DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete de Segurança Institucional, órgão essencial da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto. abrir artigo

CAPÍTULO II — DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS: abrir artigo

I – da Casa Civil da Presidência da República para o Gabinete de Segurança Institucional, dois DAS 102.4 e dois DAS 102.1; e

II – do Gabinete de Segurança Institucional para a Casa Civil da Presidência da República, dois DAS 101.4 e um DAS 101.1.

CAPÍTULO III — DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I — Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Chefe do Gabinete de Segurança Institucional

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental, de que trata o art. 1º, deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto. abrir artigo

Parágrafo único Após os apostilamentos previstos no caput, o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

SEÇÃO II — Dos Órgãos Específicos Singulares

Art. 4º O regimento interno do Gabinete de Segurança Institucional será aprovado pelo Chefe do Gabinete de Segurança Institucional e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da publicação deste Decreto. abrir artigo

Art. 5º O anexo III ao Decreto nº 3.493, de 29 de maio de 2000 passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto. abrir artigo

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 7º Ficam revogados os arts. 17 a 22, 27, 30, 31 e 33 do Decreto nº 820, de 13 de maio de 1993, e o Decreto nº 3.845, de 13 de junho de 2001. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-12-18;4527 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.