Leis federais

Decreto nº 4.535/2002

APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

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Tipo
Decreto
Número
4535/2002
Data
20 de dezembro de 2002
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

CAPÍTULO I — DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto. abrir artigo

CAPÍTULO II — DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS: abrir artigo

I – da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Casa Civil da Presidência da República, seis DAS 101.3; treze DAS 102.5; dezoito DAS 102.4; três DAS 102.3; trinta e três DAS 102.2; e cinqüenta e nove DAS 102.1; e

II – da Casa Civil para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sete DAS 101.5; cinco DAS 101.4; trinta DAS 101.2; e trinta e nove DAS 101.1.

CAPÍTULO III — DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I — Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental, de que trata o art. 1º, deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto. abrir artigo

Parágrafo único Após os apostilamentos, previstos no caput, o Chefe da Casa Civil da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º O regimento interno da Casa Civil será aprovado pelo Chefe da Casa Civil e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto. abrir artigo

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 6º Ficam revogados os Decretos nos 820, de 13 de maio de 1993, 1.372, de 17 de janeiro de 1995, 1.380, de 30 de janeiro de 1995, 1.392, de 10 de fevereiro de 1995, 1.399, de 16 de fevereiro de 1995, 2.846, de 20 de novembro de 1998, 2.981, de 4 de março de 1999, 3.227, de 29 de outubro de 1999, 3.783, de 5 de abril de 2001, 3.455, de 10 de maio de 2000, 3.815, de 9 de maio de 2001, 3.843, de 13 de junho de 2001, 3.844, de 13 de junho de 2001, 3.943, de 27 de setembro de 2001, 4.374, de 13 de setembro de 2002, 4.417, de 11 de outubro de 2002, e o Decreto de 30 de dezembro de 1994. abrir artigo

Para continuar

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-12-20;4535 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.