Decreto nº 4.546/2002
ALTERA OS ANEXOS IV, VI, VII E XII DO DECRETO 4.120, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º O § 1º do art. 1º do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ....................................................................................................................................... § 1º ............................................................................................................................................ ................................................................................................................................................................ XVI – destinadas ao pagamento de dívidas do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS incluídas nas estatísticas fiscais da dívida consolidada do setor público." (NR) abrir artigo
Art. 2º O Ministro de Estado da Fazenda poderá, por meio de portaria, ampliar os limites de que tratam os Anexos IV, V, VI e VII do Decreto nº 4.120, de 2002, desde que não comprometa a obtenção da meta de resultado primário estabelecida para o corrente exercício e a ampliação não ultrapasse R$ 54.689.000,00 (cinqüenta e quatro milhões, seiscentos e oitenta e nove mil reais). abrir artigo
Art. 3º Os Anexos IV, VI e VII do Decreto nº 4.120, de 2002, passam a ser acrescidos dos valores constantes dos Anexos I, II e III, respectivamente, deste Decreto, para os órgãos e as ações neles mencionados. abrir artigo
Art. 4º A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário estabelecida na Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001, de que trata o Anexo XII do Decreto nº 4.120, de 2002, consta do Anexo IV deste Decreto, em substituição ao Anexo X do Decreto nº 4.512, de 12 de dezembro de 2002. abrir artigo
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 6º Revoga-se o inciso II do art. 2º do Decreto nº 4.512, de 12 de dezembro de 2002. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-12-26;4546 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.