Decreto nº 4.551/2002
DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4 DO DECRETO 4.102, DE 24 DE JANEIRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA AUXILIO-GAS.
Texto
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 4.102, de 24 de janeiro de 2002; passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º. "§ 2º Excepcionalmente, os benefícios concedidos pelo Programa Auxílio-Gás no ano de 2002, não sacados ou não recebidos até 30 de maio de 2003, serão restituídos ao programa." (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-12-27;4551 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.