Leis federais

Decreto nº 4.551/2002

DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4 DO DECRETO 4.102, DE 24 DE JANEIRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA AUXILIO-GAS.

Tipo
Decreto
Número
4551/2002
Data
27 de dezembro de 2002
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 4.102, de 24 de janeiro de 2002; passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º. "§ 2º Excepcionalmente, os benefícios concedidos pelo Programa Auxílio-Gás no ano de 2002, não sacados ou não recebidos até 30 de maio de 2003, serão restituídos ao programa." (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-12-27;4551 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.