Leis federais

Decreto nº 4.559/2002

APROVA A REFORMA DO ESTATUTO SOCIAL DA CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S.A.- ELETROBRAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

A conversão do texto pode ter falhas (artigos parcialmente parseados); confira na fonte oficial.

Tipo
Decreto
Número
4559/2002
Data
30 de dezembro de 2002
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

CAPÍTULO I — DA DENOMINAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETO

Art. 1º Fica aprovada, na forma do Anexo a este Decreto, a reforma do Estatuto Social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – ELETROBRÁS. abrir artigo

Art. 2º Compete à Administração da ELETROBRÁS adequar a estrutura e a competência de seus órgãos e unidades ao novo Estatuto. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 4.469, de 13 de novembro de 2002. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2002-12-30;4559 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.