Leis federais

Decreto nº 4.565/2003

REDUZ AS ALIQUOTAS DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMINIO ECONOMICO INCIDENTE SOBRE A IMPORTAÇÃO E A COMERCIALIZAÇÃO DE PETROLEO E SEUS DERIVADOS, GAS NATURAL E SEUS DERIVADOS, E ALCOOL ETILICO COMBUSTIVEL (CIDE), INSTITUIDA PELA LEI 10.336, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Tipo
Decreto
Número
4565/2003
Data
1º de janeiro de 2003
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Decreto nº 4.565 de 01/01/2003

**DECRETO Nº 4.565, DE 1º JANEIRO DE 2003.**

***Reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), instituída pela Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e dá outras providências.***

(Publicado no Diário Oficial da União de 1º de janeiro de 2003, Edição Especial, Seção 1, página 8)

**onde se lê:** “R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinqüenta centavos)”

**leia-se:** “R$ 29,25 (vinte e nove reais e vinte e cinco centavos)”.

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-01-01;4565 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.

Decreto nº 4.565/2003 (federal): REDUZ AS ALIQUOTAS DA