Leis federais

Decreto nº 4.573/2003

FIXA, PARA A MARINHA DO BRASIL, O NUMERO DE VAGAS PARA PROMOÇÕES OBRIGATORIAS DE OFICIAIS, PARA OS CORPOS E QUADROS QUE MENCIONA, NO ANO-BASE DE 2002.

Tipo
Decreto
Número
4573/2003
Data
14 de janeiro de 2003
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o art. 100 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, referente ao ano-base de 2002, e estabelecimento do número de vagas para promoção obrigatória, nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, de que trata a referida Lei, ficam fixadas as seguintes proporções sobre os efetivos dos postos: abrir artigo

I – CORPO DA ARMADA | Quadro de Oficiais da Armada | (CA) | | --- | --- | | Capitães-de-Mar-Guerra ............................ | 1/8 | | Capitães-de-Fragata ................................. | 1/15 | | Capitães-de-Corveta ................................. | 1/20 |

II – CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS | Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais | (FN) | | --- | --- | | Capitães-de-Mar-e-Guerra ......................... | 1/8 | | Capitães-de-Fragata ................................. | 1/15 | | Capitães-de-Corveta ................................. | 1/20 |

III – CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA | Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha | (IM) | | --- | --- | | Capitães-de-Mar-e-Guerra ......................... | 1/8 | | Capitães-de-Fragata .................................. | 1/15 | | Capitães-de-Corveta .................................. | 1/20 |

IV – CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN) | Capitães-de-Mar-e-Guerra .................... | 1/8 | | --- | --- | | Capitães-de-Fragata ............................ | 1/15 | | Capitães-de-Corveta ............................. | 1/20 |

V – CORPO DE SAÚDE DA MARINHA | a) Quadro de Médicos | (Md) | | --- | --- | | Capitães-de-Mar-e-Guerra .................... | 1/8 | | Capitães-de-Fragata ............................. | 1/15 | | Capitães-de-Corveta ............................. | 1/20 | | b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas | (CD) | | --- | --- | | Capitães-de-Mar-e-Guerra .................... | 1/4 | | Capitães-de-Fragata ............................ | 1/10 | | Capitães-de-Corveta ............................. | 1/15 | | c) Quadro de Apoio à Saúde | (S) | | --- | --- | | Capitães-de-Mar-e-Guerra .................... | 1/4 | | Capitães-de-Fragata ............................. | 1/10 | | Capitães-de-Corveta ............................. | 1/15 |

VI – CORPO AUXILIAR DA MARINHA: | a) Quadro Técnico | (T) | | --- | --- | | Capitães-de-Mar-e-Guerra .................... | 1/4 | | Capitães-de-Fragata ............................. | 1/10 | | Capitães-de-Corveta ............................. | 1/15 | | b) Quadro de Capelães Navais | (CN) | | --- | --- | | Capitães-de-Mar-e-Guerra ................... | 1/4 | | Capitães-de-Fragata ............................ | 1/10 | | Capitães-de-Corveta ............................ | 1/15 | | c) Quadro Auxiliar da Armada | (AA) | | --- | --- | | Capitães-Tenentes ............................. | 1/10 | | Primeiros-Tenentes ............................ | 1/20 | | d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais | (AFN) | | --- | --- | | Capitães-Tenentes ................................ | 1/10 | | Primeiros-Tenentes ............................... | 1/20 |

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. abrir artigo

Para continuar

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-01-14;4573 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.